96.463, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.463, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00
(hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF em 02
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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