96.464, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.464, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00 (cento e cinqüenta e
cinco bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e
quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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