96.466, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.466, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo -
SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000 00, para
reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° Fica aberto ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$
2.052.011.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e dois milhões e onze mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação da Secretaria Nacional de Cooperativismo do
Ministério da Agricultura.
Art. 3° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de agosto de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.8.1988
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