96.467, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.467, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia em favor de diversas unidades
orçaméntárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.348.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.348.000,00
(quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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