96.470, De 4.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.470, DE 4 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Reduz
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º
item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
reduzidas para 30% (trinta por cento) as alíquotas do imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias
classificadas nos códigos da posição 22.07.00.00 da Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 dezembro de
1983.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 04
de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.8.1988