96.471, De 4.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.471, DE 4 DE AGOSTO DE
1988.
 
Autoriza a
Morgan Guaranty Trust Company of New York, como sucessora da Banca
Commerciale Italiana, a funcionar no Brasil e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da
Lei n° 4.595, de 31-12-64,
DECRETA
:
Art. 1° Fica a
Morgan Guaranty Trust Company of New York, instituição financeira
com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América, autorizada a
funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessora da
Banca Commerciale Italiana, para realização de operações bancárias,
inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo
Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais
vigentes.
Art. 2° Fica
cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida à Banca
Commerciale Italiana, a qual vem operando no País por prazo
indeterminado, por força dos
Decretos n°s 73.806, de 12 de março de 1974, e
86.897, de 3 de fevereiro de 1982, publicados no Diário Oficial
da União de 12-3-74 e 5-2-82, respectivamente.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
04 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.8.1988