96.472, De 4.8.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.472, DE 4 DE AGOSTO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas
Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados
ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o disposto nos arts. 5°, alínea  "h ", e 6° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis
n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e
6.071, de 3 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
imóveis localizados no Estado do Paraná, a seguir
relacionados:
I - terreno
urbano, com área construída de 655,41m, medindo 15,00m (quinze
metros) de frente para a Avenida Brasil, por 40,00m (quarenta
metros) de um lado e de outro 36,50 (trinta e seis vírgula
cinqüenta metros), localizado à Avenida Brasil n° 1.172, na Cidade
de Foz do Iguaçu;
II - terreno
urbano, com área construída de 620,00m, medindo 20,00m (vinte
metros) de frente para a Rua Paraná, por 40,00m (quarenta metros)
de fundos, designado como lote n° 13, quadra 94, situado na Rua
Paraná n° 1.192, na Cidade de Cascavel.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo são destinados às sedes das
Juntas de Conciliação e Julgamento das respectivas
localidades.
Art. 2° Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região autorizado a promover e
executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os
recursos a serem consignados para esse fim no Orçamento da
União.
Art. 3° Nos
termos do art. 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência a no processo de desapropriação, para fins de imissão de
posse do domínio pleno dos terrenos e respectivas benfeitorias,
abrangidos por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.8.1988