96.478, De 8.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.478, DE 8 DE AGOSTO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais
Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra  "b ", do
Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra 
"f ", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo n.° 27100.001623/87-80,
DECRETA:
Art. 1.° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de
2.885,00m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco
metros quadrados), necessária à implantação da subestação
Valparaíso, no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 2.° A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação n.° 643.051, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27100.001623/87-80, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco M-1, situado sob a cerca de arame, cujo ponto (0) de
amarração consta da planta de situação acima mencionada; deste,
segue o azimute magnético de 147°55'00,8", e distância de 65,40m
até o marco M-2. Deste, segue o rumo magnético de 237°55'00,8", e
distância de 50,00m até o marco M-3. Deste, segue o azimute
magnético de 327°55'00,8" e distância de 50,00m até o marco M-4. Do
ponto M-1 até o M-4, divide-se com terras de José Dilermano
Meireles. Do marco M-4, segue acompanhando a cerca de arame, com o
azimute magnético de 40°47'52,8" e distância de 52,31m até o marco
M-1, onde teve início esta descrição.
Art. 3.° Fica
autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo
15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.8.1988