96.481, De 10.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.481, DE 10 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da
Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito
suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita
Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00 (cinco
bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e oitenta mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da
Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-Lei n° 1.437,
de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF em
10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.8.1988
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