96.485, De 10.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.485, DE 10 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o
crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da
Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e
seiscentos milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente
arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificados
como "Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e
Gás".
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.8.1988
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