96.489, De 10.8.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.489, DE 10 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a
Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$
1.694.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 1.694.600.000,00 (um bilhão seiscentos e noventa e quatro
milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 2° do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.8.1988
Download para anexo