96.490, De 10.8.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.490, DE 10 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a
Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
1.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzados) para
reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
originam-se do produto de operações de crédito internas, em
conformidade com o disposto no artigo 2°, do Decreto-Lei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.8.1988
Download para anexo