96.491, De 10.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.491, DE 10 DE AGOSTO DE
1988.
 
Altera a
redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM,
aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 7° do Regulamento do Fundo de
Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo
Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.7°............................................................................................................................
a)
..................................................................................................................................
b)
..................................................................................................................................
c)
..................................................................................................................................
d) um membro da
Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado;
e
e) um servidor
civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar
Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir
como Secretário, sem direito a voto."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.8.1988