96.493, De 10.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.493, DE 10 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Cria Grupo
de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte
ferroviário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
criado, no Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho com o
objetivo de estudar, formular e propor medidas para a modernização
institucional da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, que
viabilizem a participação da iniciativa privada no transporte
ferroviário.
Parágrafo único.
Serão submetidos ao Conselho Federal de Desestatização as propostas
que envolverem assuntos de sua área de competência nos termos do
Decreto n° 95.886, de 29 de março de 1988.
Art. 2° O Grupo
de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, designados pelo
Ministro dos Transportes.
I -
Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que o
presidirá;
II - um
representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo Ministro-Chefe da
SEPLAN;
III - um
representante do Ministério da Fazenda, indicado pelo Ministro da
Fazenda;
IV - um
representante da RFFSA, indicado pelo seu Presidente;
V - quatro
representantes dos empregados da RFFSA;
VI - quatro
cidadãos com atuação destacada no setor privado.
Parágrafo único.
Os membros referidos nos itens V e VI são de livre escolha do
Ministro dos Transportes.
Art. 3° O
Ministério dos Transportes proporcionará apoio técnico,
administrativo e financeiro às atividades do Grupo de
Trabalho.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF 10
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé Reinaldo
Carneiro TavaresJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.8.1988