96.494, De 11.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.494, DE 11 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social -
CDS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República passa a integrar o Conselho de
Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.8.1988