96.498, De 12.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.498, DE 12 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao AEDES
AEGYPTI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As
atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária
e de Combate ao AEDES AEGYPTI, instituídas, respectivamente, pelos
Decretos n°s 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão
desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública -
SUCAM.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em
especial os Decretos n°s 94.196
e 94.197, de 07 de abril de
1987.
Brasília, 12 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos Borges
da Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.8.1988