96.500, De 12.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.500, DE 12 DE AGOSTO DE
1988.
 
Institui o
"Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
instituído o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia», a ser
comemorado, anualmente, a 15 de agosto, com a finalidade de evocar
o importante significado histórico da criação das  "Misericórdias
", e de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados
ao País, em termos assistenciais e sociais, especialmente nos
campos da promoção, proteção e recuperação da saúde pelas Santas
Casas de Misericórdia.
Art. 2° O
Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações
respectivas.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos Borges
da Silveira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.8.1988