96.508, De 15.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.508, DE 15 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "FAZENDA LOGRADOURO ou BREJO VERDE ", classificado
como  "latifúndio por exploração", situado no Município de São
Romão, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19
de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c ", e  "d
", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado Fazenda Logradouro ou Brejo Verde,
com área de 3.322,98ha (três mil, trezentos e vinte e dois hectares
e noventa e oito ares), situado no município de São Romão, no
Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de
maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco M-1, situado na confluência dos Córregos do
Amendoim e Vereda das Vacas ou Brejo Verde, com o Rio Urucuia, de
coordenadas geográficas longitude 45°55'05"WGr e latitude
16°06'38"sul, segue subindo o Córrego do Amendoim, pela sua margem
esquerda, confrontando com terras da Empresa Rural Bauru S/A e
outros, com a distância de 7.200m, até o marco M-2, situado na
margem esquerda do Córrego do Amendoim, na divisa das terras de
João Figueiredo; deste, segue em linha reta, confrontando com
terras de João Figueiredo, com azimute de 284°43'06" e distância de
5.707,27m, até o marco M-3, situado na margem direita do Córrego
Vereda das Vacas ou Brejo Verde, na divisa das terras de João
Figueiredo e INCRA; deste, segue descendo o Córrego Vereda das
Vacas ou Brejo Verde, pela sua margem direita, confrontando com
terras do INCRA, com a distância de 15.000m, até o marco M-1, ponto
inicial desta descrição (fonte de referência: Cartas do Serviço
Geográfico do Exército, folha SE-23-V-B-I e folha SE-23-V-B-II,
escala 1:100.000).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação
Art. 3° É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro
de 1987.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYIris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1988