96.513, De 15.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.513, DE 15 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado
pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogado o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha,
aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 81.961, de 11
de julho de 1978.
Brasília, 15 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1988