96.515, De 15.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.515, DE 15 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Administração do Instituto Municipal de
Ensino Superior de Bebedouro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.008346/88-67 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de
Bebedouro, com sede na Cidade de Bebedouro, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1988