96.522, De 16.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.522, DE 16 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$
75.000.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Gerais da União recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1988
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