96.523, De 16.8.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.523, DE 16 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão
Abre a
Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$
268.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 268.400.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões e
quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1988
Download para anexo