96.526, De 16.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.526, DE 16 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e
Coordenação Entidades Supervisionadas e ao Ministério das Relações
Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.777.369.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2°, item IV, do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento e Coordenação entidades supervisionadas e ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 1.777.369.000,00 (um bilhão, setecentos e setenta e sete
milhões, trezentos e sessenta e nove mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1988
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