96.539, De 22.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.539, DE 22 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares
Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° MME n°
27000.003499/88-14,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS a elevar
seu capital autorizado, de CZ$ 56.879.706.957,92 (cinqüenta e seis
bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, setecentos e seis
mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzados e noventa e dois
centavos) para CZ$ 82.793.607.587,46 (oitenta e dois bilhões,
setecentos e noventa e três milhões, seiscentos e sete mil,
quinhentos e oitenta e sete cruzados e quarenta e seis
centavos).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.8.1988