96.552, De 23.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.552, DE 23 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
97.616, de 1989
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Altera
dispositivo do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A letra 
"d " do item I do artigo 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de
julho de 1987, que  "Fixa cargos privativos de Oficiais Generais da
Aeronáutica, em tempo de paz, e da outras providências ", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Fixar
como privativos de Oficial General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I -
..........................................................
a)
.........................................................
b)
.........................................................
c)
.........................................................
d) Do posto de
Brigadeiro:
- Chefe da 1ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Primeira Força Aerotática;
- Comandante da
Segunda Força Aerotática;
- Comandante da
Terceira Força Aerotática;
- Comandante da
Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante da
Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante do
Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de
Equipagens;
- Comandante da
Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
- Comandante da
Academia da Força Aérea;
- Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da
Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do
Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais ".
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1988