96.554, De 23.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.554, DE 23 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o
crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7 632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do
Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 70 000 000,00 (setenta
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3° Fica sem
efeito crédito suplementar no valor de CZ$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de cruzados), aberto em favor do Ministério das
Comunicações, através do Decreto n° 96.451, de 29 de julho de
1988.
Art 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1988
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