96.560, De 23.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.560, DE 23 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional e do
Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$
660.760.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do
Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$
660.760.000,00 (seiscentos e sessenta milhões e setecentos e
sessenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas
pelo Arquivo Nacional e pelo Departamento de Imprensa Nacional, em
conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI, letra a, da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, em
23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1988
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