96.565, De 24.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.565, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto
de 15.7.1996
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins,
Estado do Amazonas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29111.000566/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei
n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 06 de março de 1988, a concessão da RÁDIO ALVORADA DE
PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.408, de 27 de fevereiro de
1978, para
explorar, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília
- DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.8.1988