96.565, De 24.8.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.565, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto
de 15.7.1996
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins,
Estado do Amazonas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29111.000566/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei
n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 06 de março de 1988, a concessão da RÁDIO ALVORADA DE
PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.408, de 27 de fevereiro de
1978, para
explorar, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília
- DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.8.1988