96.568, De 24.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.568, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
20.8.2002
Renova a
concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000311/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de julho de 1988,
a concessão da SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA.,
outorgada através do Decreto n° 81.787, de 12 de junho de 1978,
para explorar, na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília -DF, 24
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1988