96.569, De 24.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.569, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Retifica o
Decreto nº 95.794, de 08 de março de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29106.000789/87,
DECRETA:
Art. 1° É
retificado o Decreto n° 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou
a concessão da RÁDIO CAMBORIÚ LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú,
Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da
Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília -DF, 24
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1988