96.576, De 24.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.576, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências e do Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Municipal de
Ensino Superior de Assis.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.015944/88-29 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em
Matemática e do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a serem ministrados pelo Instituto Municipal de Ensino
Superior de Assis, mantido pela Fundação Educacional do Município
de Assis, com sede em Assis, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1988