96.578, De 24.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.578, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas
e Letras de Rondônia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001181/84-3 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia, mantida
pela Associação de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1988