96.597, De 25.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.597, DE 25 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o
crédito suplementar de CZ$ 2.255.902.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior
Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 2.255.902.000,00 (dois
bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões e novecentos e dois
mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.8.1988
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