96.599, De 26.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.599, DE 26 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991 
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Outorga
concessão à Televisão Abril Ltda., para explorar Serviço Especial
de Televisão por Assinatura - TVA na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de
Televisão por Assinatura TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de
23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10
de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.002068/88 (Edital nº 90/88),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Televisão Abril Ltda., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço
Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de
Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 26
de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.8.1988