96.600, De 26.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.600, DE 26 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 4.263, de 2002
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Aprova o
Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº
91.343, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com
este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças
Armadas.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
Decretos nº 91.398, de 4 de julho de 1985,
95.737, de 18 de fevereiro de 1988, e 95.872, de 24 de março de 1988 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYValbert Lisieux
Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.8.1988
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