96.601, De 29.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.601, DE 29 DE AGOSTO DE
1988.
Dispõe
sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período
1962/80, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº
12).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 30 de junho de 1988, em Montevidéu, o
Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 (Acordo
nº 12),
DECRETA:
Art. 1º O Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o
Brasil e o Peru (Acordo nº 12), apenso por cópia ao presente
Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de julho de
1988.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República
.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.8.1988
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