96.606, De 29.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.606, DE 29 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
96.702, de 1988
Texto para impressão
Altera a
redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de l9 de maio de l988,
que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial -
CDI.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5º Fica
instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 7 (sete)
representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados
pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI,
com a finalidade de propor medidas relativas à política
industrial."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Cardoso
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1988