96.619, De 31.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.619, DE 31 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a empresa FILOBEL
S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de
Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da
mulher maior de dezoito anos, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 81 item III, da Constituição e de acordo com o
art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação
dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de l984, à vista do que
consta do Processo MTb. nº 24.448 - 001.907/86.
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a empresa
FILOBEL S.A. Indústrias TÊXTEIS do Brasil, com sede na Rua Bom
Jesus de Pirapora nº 2960, no Município de Jundiaí Estado de São
Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de dezoito anos, no
período compreendido entre 22:00 horas de um dia e às 5:00 horas do
dia seguinte.
Art. 2º A empresa deverá assegurar
os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza
ambiental bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e
refeitório no período noturno.
Art. 3º A presente autorização
terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto,
podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões
que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação
trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1988