96.623, De 31.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.623, DE 31 DE AGOSTO DE
1988.
Dispõe sobre a inclusão da
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP e Nuclebrás de
Monazita e Associados Ltda. - NUCLEMON no Programa Federal de
Desestatização e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1° Ficam incluídas no
Programa Federal de Desestatização, instituído pelo Decreto n° 95.886, de 29 de março de
l988:
I - Nuclebrás Equipamentos
Pesados S.A. - NUCLEP;
II - Nuclebrás de Monazita e
Associados Ltda. - NUCLEMON.
Parágrafo único. Para os fins
que trata o artigo 8° do Decreto n°
95.886, de 1988, a supervisão da NUCLEP e da NUCLEMON serão
exercida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN.
Art. 2° 0s direitos dos acionistas
e quotistas minoritários das empresas referidas no artigo anterior
serão assegurados por Indústrias Nucleares do Brasil S.A. -
INB.
Art. 3° A INB retirar-se-á de
sociedade de que participe no exterior
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 31 de agosto de
1988; da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Rubens Bayma
Denys
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.9.1988