96.625, De 31.8.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.625, DE 31 DE AGOSTO DE
1988.
Vide Decreto nº 96.857, de 1988
Revogado pelo Decreto nº
417, de 1992
 Texto para impressão
Reajusta o valor do Piso
Nacional de Salários.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafo 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
 
Art. 1° O valor do Piso Nacional
de Salários, a partir de 1° de setembro de 1988, passa a ser de CZ$
18,960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados) mensais,
CZ$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois cruzados) ao dia e CZ$ 79,00
(setenta e nove cruzados) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1988