96.626, De 31.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.626, DE 31 DE AGOSTO DE
1988.
Vide Decreto nº 96.858, de 1988
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Reajusta o valor do Salário
Mínimo de Referência.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafo 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo
de Referência, a partir de 1° de setembro de 1988, será de CZ$
12.702,00 (doze mil; setecentos e dois cruzados)
mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília (DF), 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1988