96.628, De 31.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.628, DE 31 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera a composição do
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da
Região Sul - SUDESUL.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE incluído na composição do
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da
Região Sul SUDESUL, estabelecida no artigo 1° inciso VI, do Decreto
n° 94.763, de 10 de agosto de 1987.
Art. 2° A representação do BRDE
será constituída na forma prevista no art. 4° do Decreto n°
94.763/87.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1988