96.632, De 1º.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.632, DE 1º DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga concessão à Paulista
METRO-TVA Ltda. para explorar Serviço Especial de Televisão por
Assinatura TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 15
do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA,
aprovado pelo Decreto n° 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e
alterado pelo Decreto n° 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29000.002068/88 (Edital n°
90/88).
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à
Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze)
anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão
por Assinatura TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de
Televisão por Assinatura TVA, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
1° de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.9.1988