96.635, De 1º.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.635, DE 2 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto, de 3.4.2007
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Autoriza o
Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft a funcionar no
Brasil e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft, instituição
financeira com sede em Hamburgo (República Federal da Alemanha),
autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para
realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante
regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário
Nacional, respeitados os dispositivos legais
vigentes.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
2 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.9.1988