96.636, De 2.9.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.636, DE 2 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
24.4.2002
Outorga concessão à Rádio
Guaraciaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na Cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do
Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000 001110/88 (Edital n° 66/88),
       
DECRETA:
  
     Art. 1° Fica outorgada concessão à Rádio Guaraciaba
Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
       
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que Ihe foi dada pelo Decreto n° 88,067, de 26 de janeiro de 1983, bem
como as obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
        Art.2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art.3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
       
Brasília, 2 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.9.1988