96.653, De 6.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.653, DE 6 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide pelo Decreto nº 98.474,
de 6.12.1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a intervenção na
Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 81, inciso III, da Constituição, e 188 da Lei
n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo M Aer n°
07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° É decretada a intervenção
na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Art. 2° A intervenção visa a
restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira da
companhia, a fim de manter a continuidade dos serviços, a
eficiência e a segurança do transporte aéreo, e durará enquanto
necessária à consecução do seu objetivo.
Parágrafo único. Na execução da
intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão,
dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade
aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em
disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição
de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros. (Incluído pelo Decreto nº 97.141, de
1988)
Art. 3° Fica designado Interventor
o Major Brigadeiro Engenheiro JOSUÉ RUBENS MIL-HOMENS
COSTA.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
06 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.9.1988