96.655, De 6.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.655, DE 6 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Altera a redação do art. 2°
do Decreto n° 92.616, de 2 de maio de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do
Decreto n° 92.616, de 2 de maio de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2° O valor da
Indenização de Representação de que trata o artigo 1°,
relativamente aos Grupos I, II e III, corresponderá à retribuição
devida a servidor designado para função de confiança do Grupo DAS a
que se refere a Lei n° 5.645, de 10
de dezembro de 1970, e optante pela remuneração do órgão de
origem, nos termos do § 2° do art. 3° do
Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as
alterações decorrentes do Decreto-Lei n° 2.270, de 13 de
março de 1985, e do art. 10 do Decreto-Lei n°
2.366, de 27 de outubro de 1987."
Art. 2° Os efeitos financeiros
decorrentes do presente Decreto serão devidos a partir de 1° de
outubro de 1988.
Art. 3° A despesa decorrente da
aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários
próprios.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 6 de setembro de
1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma
Denys
Ronaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.9.1988