96.657, De 6.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.657, DE 6 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Torna
insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarado insubsistente o Decreto n° 96.614, de 30 de agosto de 1988.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 06
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.9.1988