96.659, De 6.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.659, DE 6 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Estudos Sociais
de Limeira.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000747/85-80 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de
Limeira, mantida pela Associação Limeirense de Educação, com sede
na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.9.1988